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Declaração dos Direitos dos Animais
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Animais tem direitos mesmo que as leis permitam sua exploração porque as leis humanas estão sujeitas aos interesses do legislador. As leis estão sujeitas ao espírito do tempo, à moral da época, aos limites geográficos, à cultura de cada povo e ao seu prazo de vigência. Isso resulta que o que muitas vezes está na lei contraria o que parece ser razoável ou justo. Conclui-se então que muitas vezes a legislação não goza de legitimidade. Como diziam os romanos “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto).
Animais devem gozar de direitos universais, embora nenhuma sociedade humana assim o reconheça. Esse é um direito que deve ser amplamente difundido e reconhecido, contrapondo relativismos culturais e concepções religiosas.
Declaração dos direitos dos animais
A Declaração Universal dos Direitos Animais é uma proposta para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de Outubro de 1978, em Paris,1 e que visa criar parâmetros jurídicos para os países membros da Organização das Nações Unidas, sobre os direitos animais.
Em seus artigos a proposta de Declaração prescreve, principalmente, que:
Todos os animais são sujeitos de direitos e estes devem ser preservados;
O conhecimento e ações do homem devem estar a serviço dos direitos animais;
Os animais não podem sofrer maus-tratos;
Animais destinados ao convívio e serviço do homem devem receber tratamentos dignos;
Experimentações científicas em animais devem ser coibidas e substituídas;
A morte de um animal sem necessidade é biocídio; de vários de uma mesma espécie, genocídio;
Animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade e nem dor.
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