LEI que autoriza as indústrias veterinárias a produzirem vacinas contra Covid-19 é sancionada e presidente do CRMV-AM destaca importância da decisão
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM) comemora a publicação da Lei n° 14.187 que autoriza os estabelecimentos fabricantes de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a Covid-19 no Brasil.
“É um grande avanço para a classe veterinária, reforçando a atuação do médico-veterinário na saúde única, que protege a vida humana, animal e ambiental. Certamente isso fará com que a imunização contra a Covid-19 chegue mais rápido a toda a população brasileira”, afirmou o presidente do CRMV-AM, Haruo Takatani.
A Lei 14.187 foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, na quinta-feira (15), com veto, e foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16). O documento prevê que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, embalagem e armazenamento de vacinas para o uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.
Caso não haja essa possibilidade de armazenagem separada, as vacinas contra a Covid-19 poderão ser guardadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.