Resolução que regulamenta o atendimento médico-veterinário de cães e gatos em domicílio no AM é publicada
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM) instituiu a Resolução n° 2, de 15 de abril de 2021, em que regulamenta o atendimento do médico-veterinário de cães e gatos em domicílio, no âmbito do Estado.
A Resolução foi publicada nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União. No documento, o CRMV-AM explica o que é o atendimento médico-veterinário domiciliar e quais procedimentos o profissional está permitido executar, dentre eles estão o exame clínico do animal, aplicação de vacinas, devidamente acondicionadas e refrigeradas, coleta de material para exames, curativos de pequenas feridas, auxílio ao parto normal, entre outros.
“O papel do CRMV-AM é fiscalizar a atuação dos médicos-veterinários e garantir que os procedimentos sejam feitos de forma correta e, a aprovação desta Resolução, vem para contribuir e nortear o profissional sobre o que pode ou não ser feito nesses atendimentos domiciliares, além de regulamentar a atuação deles”, afirmou o Presidente do Conselho, Haruo Takatani.
A Resolução ainda informa sobre os procedimentos que não podem ser executados, como cirurgias de qualquer natureza em domicílio; aplicação de medicamento por via intraóssea, entre outros. Além disso, o documento diz que é obrigatório o médico-veterinário realizar preenchimento de prontuário clínico, física ou eletrônico de todos os procedimentos e orientações realizadas.
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