Aviso de Penalidade
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas – CRMV-AM, após decisão proferida pela Plenária do CFMV e devidamente transitada em julgado, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 0110041.00000222/2022-39, Procedência: CRMV-AM (nº 1130/2019), aplica a penalidade de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 80 DIAS”, ao Médico Veterinário ANDRE LUIS SOTERO VITAL, inscrito neste Conselho sob o nº 0505 VP, pela violação ao fundamento incisos III, VI, X, XI, XII, XIV, XIX, XXII e XXVII do art.5º da Res.1236, e o Código de Ética (arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 8º, XX, XXXII, 18, I e II) e a própria Resolução 1236 (arts.2º, II, III e IV, 4º, §§1º e 2º, e 8º) apurada no Processo Ético Profissional acima citado e multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme determina a Resolução CFMV nº 682/2001, com efeitos a partir do dia 30 de janeiro de 2023.
A publicação da penalidade está no Diário Oficial da União publicada hoje, dia 17 de fevereiro e pode ser acessada aqui: Aviso de Penalidade.