O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM) participou na última quinta-feira (08), de uma reunião que esclareceu procedimentos necessários para a regularização de granjas avícolas no Estado.
O foco foi nos cadastros de propriedades rurais e estabelecimentos comerciantes de aves vivas e registro de estabelecimentos avícolas para atenderem a Instrução Normativa n° 56/2007 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que trata dos procedimentos de fiscalização e controle de estabelecimento avícolas de reprodução e comerciais.
“Esse esclarecimento é importante para os avicultores do Estado, para que essas granjas avícolas estejam atendendo as medidas sanitárias, sem que tenham problemas para comercializar seus produtos”, declarou o presidente do CRMV-AM, Haruo Takatani.
A reunião contou ainda com a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), Associação Amazonense de Avicultura (AAMA), Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (FAEA), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Florestal e Sustentável (Idam), da Superintendência Federal da Agricultura no Amazonas (SFA-AM) e avicultores.
Adequação
Granjas que alojam até mil aves estão dispensadas da obrigatoriedade do registro, desde que as aves, seus produtos e subprodutos sejam destinados a comércios locais intramunicipais e municípios adjacentes.
Aquelas que alojam acima de mil aves devem se adequar às exigências da Instrução Normativa nº 56/2007. Para iniciar o processo de registro, o produtor deve ter o seu cadastro de propriedade junto à Adaf e entregar, em uma das unidades da agência, os sete documentos exigidos no Artigo 9º da Instrução Normativa: requerimento de registro (modelo disponível no site da Adaf); cadastro de exploração avícola (feito em uma das unidades da Adaf); declaração do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) da granja (modelo disponível no site da Adaf); memorial descritivo da granja; planta de localização; planta baixa das estruturas; e análise microbiológica da água (realizada há, no máximo, um ano).
Após a entrega de toda a documentação em um dos escritórios da Adaf, a solicitação é encaminhada à Coordenação Estadual de Sanidade Avícola da Gerência de Defesa Animal, para apreciação e, caso não haja inconformidades, será gerado o número do protocolo de registro, que já autoriza as granjas a efetuarem novos alojamentos.
Com informações da assessoria CRMV-AM e Adaf