📌 O CRMV/AM informa que entrará de recesso no período de 21 a 31/12/2020, com retorno das atividades no dia 04/01/2021.
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⚠️ Os prazos que porventura se iniciam ou se completam nesta data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, dia 04/01/2021.
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Fique atento e se programe com as datas. Retornaremos com as energias renovadas para melhor atendê-los 😃.
CRMV/AM comunica publicação da Resolução CFMV nº 1321/2020, que “Institui normas sobre os documentos no âmbito da clínica médico-veterinária e dá outras providências”.
Vale salientar que a Resolução começa a vigorar a partir do dia 04 de maio de 2020.
No link abaixo é possível ter acesso ao conteúdo completo publicado no DOU.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
O Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas– CRMV/AM., atento a operação desencadeada pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, onde se noticia que, no dia 14 de
dezembro, no município de Mairiporã
(SP), foi
desarticulada uma quadrilha que promovia rinhas de cães, com suposta
participação de médico veterinário.
Após esses fatos este
Regional (CRMV/AM)
vem diligenciando e buscando informações para
subsidiar a Autarquia em suas decisões, em fundados indícios da prática de
infrações éticas, que estão sendo devidamente apuradas em Processo
Ético-Profissional, com o propósito de melhorar o exercício da medicina veterinária no Brasil, no
que tange a defesa do consumidor, do meio
ambiente bem como visando inibir condutas incompatíveis com a profissão.
O Sistema CFMV/CRMVs,
responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da medicina veterinária no
Brasil não compactua e repudia a todo e qualquer tipo de maus-tratos contra
animais.
Os profissionais médicos-veterinários devem ter o
conhecimento necessário da legislação vigente relativa à sua função de modo que a Resolução do Conselho Federal
de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.236/18, preconiza que “o profissional que
comete ou é conivente com atos de crueldade, abuso
e maus-tratos aos animais devem responder por falta ético-profissional”.
Portanto, os profissionais deverão guardar a finco a legislação em vigor.
Caberá, de acordo com a referida Resolução, o seu fiel cumprimento, obedecendo
todos os critérios dispostos na legislação.
Importante ressaltar que as atividades envolvendo
animais, o médico veterinário é o responsável maior pelo bem-estar deles.
Assim, o profissional deve usar as melhores ferramentas para o desenvolvimento
dessa atividade.
O médico-veterinário é o profissional habilitado a
identificar e orientar as condições de sanidade e bem-estar animal, calcular
riscos à saúde pública e tomar decisões em situações de desastres, acidentes e
intempéries envolvendo animais e a assistência técnica e sanitária aos mesmos sob
qualquer forma.
Por conseguinte, o CRMV-AM compreende a gravidade dos
fatos, comunica que está
tomando as medidas cabíveis, colhendo elementos para que as sanções cabíveis
sejam aplicadas, levando-se em consideração, sobretudo, que a sociedade não quer ver
seus animais serem mau tratados ou mortos de forma cruel, e por isso exige que
todos ajamos de forma sensata em relação aos animais.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas (CRMV-AM) lamenta profundamente a suspeita de participação de um médico-veterinário que, segundo a Polícia Civil de São Paulo, participava de uma quadrilha que promovia rinhas de cães no município de Mairiporã (SP), no último sábado, dia 14 de dezembro.
O profissional citado possui registro para atuação no estado do Amazonas, portanto, o CRMV-AM, por meio de seus departamentos competentes, tomará as medidas necessárias para a apuração dos fatos e tomará as providências cabíveis no que tange à ética profissional, sobretudo, em bom nome do Sistema CFMV/CRMVs, responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária no Brasil.
Lamentamos o ocorrido e manifestamos repúdio a todo e qualquer tipo de maus-tratos contra animais, crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Perplexos com os fatos, desconhecemos justificativas racionais para o envolvimento de um profissional da Medicina Veterinária em rinhas de cães.
Ademais, o CRMV-AM ressalta que, de acordo com a Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o profissional que comete ou é conivente com atos de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais deve responder por falta ético-profissional. Este Regional enfatiza, ainda, que a resolução é clara em seu texto quanto ao dever do médico-veterinário de prevenir e evitar quaisquer atos que configurem maus-tratos.
O Presidente deste CRMV/AM participou no último dia 05, terça-feira, de reunião realizada na sede da SEPROR sobre Política Estadual de Meliponicultura. Na oportunidade foram abordados os pontos principais do Projeto de Lei n° 202/2017, de autoria do Deputado Estadual Demilson Chagas.
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