Designa Diretor para substituir a Presidência em sua ausência
PORTARIA Nº 18 DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Ementa: Designa Diretor para substituir a Presidência em sua ausência.
Portaria 18.2018 – Nomear Omena Presidente
PORTARIA Nº 18 DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Ementa: Designa Diretor para substituir a Presidência em sua ausência.
Portaria 18.2018 – Nomear Omena Presidente
Em cumprimento à legislação eleitoral (Lei 9.504/1997, artigo 57-c e Instrução Normativa SECOM nº 1/2018), até o fim das eleições, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) irá manter apenas a divulgação de serviços essenciais aos profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia, permitidos em lei, quais sejam, informações de caso grave e urgente necessidade pública.
Os atos oficiais ou administrativos, como publicação de Resoluções Conselho, continuarão a serem divulgados por serem entendidos como publicidade legal e não apresentarem conotação eleitoral.
Dessa forma, até 28 de outubro (2º turno), fica suspensa a divulgação de conteúdos noticiosos institucionais, inclusive de eventos, bem como publicidades, comunicação na internet e redes sociais, e todas aquelas submetidas às vedações e não caracterizadas como informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos.
Os comentários em redes sociais, inclusive, serão moderados, podendo ser removidos, uma vez que o espaço não poderá ser utilizado para realizar propaganda eleitoral ou campanha político-partidária, nem para emitir opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos políticos ou autoridades públicas.
A publicação de qualquer comentário de cunho eleitoral será de total responsabilidade do emissor, com as possíveis implicações legais, e o usuário que violar os termos poderá ser bloqueado de forma temporária ou definitiva.
Dia do Médico veterinário e 50 anos do Sistema CFMV/CRMVs
Em função do Dia do Médico Veterinário (9 de setembro) e da comemoração dos 50 anos de criação do Sistema CFMV/CRMV, em outubro de 2018, o Conselho já havia preparado campanha publicitária institucional.
No entanto, em virtude do período coincidente com as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi consultado e não autorizou a divulgação da publicidade, por entender que “não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.
Toda a divulgação preparada para o aniversário de 50 anos do Sistema CFMV/CRMVs, será iniciada a partir de 29 de outubro, quando o período eleitoral estará encerrado.
Confira a íntegra da decisão do TSE.
No Dia Nacional de Combate à Leishmaniose Visceral Canina (LVC), 10 de agosto, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reforça a necessidade de manter o combate à doença, que continua sem cura definitiva e ainda é uma grave ameaça à saúde pública.
Os cães não transmitem a doença diretamente aos humanos, mas são o principal reservatório urbano do parasito Leishmania, que infecta pessoas por meio da picada do flebotomíneo conhecido como mosquito-palha.
Por isso, a melhor forma de conter a leishmaniose é por meio da prevenção, com medidas de controle voltadas para proteção do meio ambiente, animais e humanos da ação do inseto vetor da doença.
Algumas das formas de precaução recomendadas são: uso de coleiras repelentes, vacinas, aplicação de inseticidas, proteção de canis com telas e a eliminação de focos do flebotomíneo.
Tratamento e eutanásia
O CFMV reforça o cumprimento da Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, que normatiza o tratamento da LVC no país e veta o tratamento da leishmaniose em cães doentes com produtos destinados ao uso humano, ou que não sejam registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O único medicamento de uso veterinário contra a leishmaniose registrado no país teve o uso autorizado pelo Mapa em 2016. A droga é capaz de reduzir a transmissibilidade da doença, mas não representa a cura definitiva para o animal infectado.
O tratamento de animais infectados com medicamentos que não tenham a eficácia comprovada é proibido no Brasil. Por isso, o médico veterinário que receitar tratamentos não reconhecidos para a LVC pode sofrer processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária do seu estado. Estão incluídos na proibição os chamados “métodos alternativos”, que não eliminam a infecção nem impedem o ciclo de transmissão da doença.
O alto custo da droga é um fator que pode inviabilizar o tratamento. Quando os animais que não puderem ser submetidos ao protocolo, a eutanásia é recomendada. A medida é prevista no decreto nº 51.838 de 14 de março de 1963, que lista as normas técnicas para o combate às leishmanioses.
Saiba mais:
CFMV defende o cumprimento de portaria interministerial que normatiza o tratamento da leishmaniose
A Resolução define e caracteriza crueldade e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências. O CRMV-AM solicita que aos profissionais interessados em dar sua opinião ou sugestão, use do nosso formulário do Fale Conosco para se manifestarem sobre a proposta. As sugestões serão enviadas ao CFMV até o dia 30/09.
Os profissionais que tiverem interesse em participar da CRAL podem enviar um e-mail para cral.crmvam@gmail.com, informando interesse. Dúvidas também serão esclarecidas via e-mail.
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (2/8), o edital de convocação nº 2, que torna público o processo do 2º ciclo de acreditação dos cursos de graduação em Medicina Veterinária. As instituições de ensino (IE) interessadas devem se inscrever até 29 de setembro.
O objetivo da acreditação do CFMV é aferir a qualidade dos cursos e tornar transparente a excelência do ensino superior para a sociedade e para as próprias instituições. O selo serve como referência para gestores educacionais, docentes, a sociedade em geral e, sobretudo, para estudantes que buscam cursos com qualidade comprovada.
Por meio do sistema de autoavaliação, o projeto de acreditação do Conselho incentiva que as IEs promovam uma reflexão interna, incluindo corpo docente e discente, para análise dos potenciais de melhorias.
A candidatura dos cursos é voluntária e não substitui o reconhecimento já realizado pelo Ministério da Educação (MEC). Para isso, as IEs precisam preencher formulário de inscrição e termo de compromisso de participação voluntária. Também devem anexar informações comprobatórias e documentos exigidos como requisitos de habilitação.
Das instituições que se candidatarem voluntariamente, cinco serão selecionadas para passar pelo processo de avaliação do CFMV, que é totalmente sigiloso e gratuito, sem cobrança de nenhuma taxa.
Critérios
Os critérios para seleção são análise da documentação comprobatória e relatório de autoavaliação da IE. Em caso de empate, o critério será a data de autorização do curso de Medicina Veterinária, dando-se preferência ao mais antigo.
Os requisitos de habilitação para a candidatura dos cursos são:
Como funciona
Após a avaliação in loco dos cursos, realizada pela Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária do CFMV e relatório aprovado pela Plenária do Conselho, a IES que comprovar padrões de qualidade do ensino poderá receber um dos selos: “Acreditado”, com validade de 3 anos para os cursos que obtiverem conceito máximo em pelo menos 80% dos indicadores; e “Acreditado com Excelência”, com validade de 5 anos para os cursos que obtiverem conceito máximo em, pelo menos, 90% dos indicadores.
Para receber a certificação, o curso deve comprovar padrões adequados de ensino, atendendo critérios objetivos aceitos internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e outros órgãos acreditadores norte-americanos e europeus.
O selo também é um estímulo para o aperfeiçoamento dos programas de ensino da Medicina Veterinária no Brasil, favorecendo a cultura periódica de avaliação como indutor da qualidade, com foco na melhoria contínua das Instituições.
O Sistema Nacional de Acreditação de Cursos de Graduação em Medicina Veterinária foi criado em junho de 2017, por meio da Resolução CFMV 1154/2017.
1º ciclo
No primeiro processo de Acreditação do CFMV, promovido em 2017, 12 cursos se candidataram. Desses, cinco foram selecionados para avaliação, sendo que dois não atingiram a pontuação mínima para serem acreditados. Os outros três cursos de Medicina Veterinária receberam selo de Acreditação com Excelência: Universidade Estadual Paulista (Unesp), campus de Botucatu; a Universidade Federal de Lavras (Ufla); e a Universidade de São Paulo (USP).
Veja também:
Segundo ciclo de Acreditação dos cursos de Medicina Veterinária começa no final de julho
É com orgulho e alegria que o CRMV-AM parabeniza à todos os aniversariantes do mês de Agosto.
Deixamos aqui os nossos votos de alegria, saúde, paz e muita realização.
Parabéns à todos!🎉🎊🎈🎁
Nome | Dia |
BARBARA ANNE DE SOUZA FREIRE | 1 |
THAISSA SOBREIRO MAXIMIANO DA SILVA | 1 |
FABIANO PIMENTEL DOS SANTOS | 2 |
GIRLEY JORGE BEZERRA | 3 |
MARIA DO CARMO GUIMARAES ROCHA | 3 |
THALITA IBERNOM MAIA FERREIRA | 4 |
EVERALDO ZENI | 5 |
EDSON FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO | 5 |
JOSE JOFFRE MARTINS BAYEUX | 5 |
WALDERY MONTEIRO DA SILVA JUNIOR | 6 |
ANTONIO CLAUDIO UCHOA IZEL | 6 |
JOSE DE ANCHIETA SARRAZIM TOMAZ | 6 |
ARNALDO LUIS SCHMITT | 6 |
SUNIQUE POA CORDEIRO BENTES | 6 |
MARCELO PERES CASTRO PINTO | 7 |
GUILHERME DE MELO PESSOA | 7 |
MOZANIL CORREIA PANTOJA | 8 |
NILTON CIRÍACO PINTO ATAIDE | 8 |
JULIANA PAULA DE SOUZA DO PRADO | 8 |
GIBSON DIEGO MARTINS DA SILVA | 8 |
DIEGO CALHEIRO DE OLIVEIRA | 8 |
DAYANE CASTRO DO CASAL ALECRIM | 9 |
RAQUEL CRISTINE DA SILVA BEZERRA | 10 |
SAMARA NOGUEIRA BENTES | 10 |
JOSE BERTOLDO NUNES MARQUES | 11 |
AUGUSTO CÉSAR NUNES ALVES | 11 |
GUILHERME PEREIRA DA SILVA | 11 |
CINTHIA MARA ALMEIDA REVILLA | 11 |
ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS | 11 |
FLAVIA SIMOES CORREA | 12 |
LUANA MACIEL DE ALMEIDA | 12 |
PAULO SERGIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR | 13 |
DEBORA REGINA MELO | 13 |
JOSEANE DO SOCORRO SILVA DA SILVA | 14 |
JEAN FRANCISCO VENTURIN SAMONEK | 14 |
JADERSON HOLANDA ALMEIDA WEILLER | 15 |
SABRINA VANESSA BARRONCAS DE SOUZA | 16 |
JESSICA ANTUNES MARINHO | 16 |
KATIA SANTOS CLEMENTE | 17 |
DHYAN RODRIGUES FEIJÓ | 17 |
PETRY GONZALES MAIA | 17 |
ROBERTO LIMA DE SOUZA | 19 |
LILIA GOMES NUNES | 19 |
CLEIDE KAROLINE PEREIRA DA SILVA | 20 |
EMANUEL BEVILAQUA BARROS | 20 |
JULIANA OLIVEIRA DE MORAES | 20 |
RAILANA DE ARRUDA FRAGAS MARTINS | 20 |
SUZIANE DE SOUZA VIANA | 21 |
MAURICIO SANSAO DA COSTA NETO | 21 |
RENATA TELES MADDY | 22 |
RONELDA ALVES PINHEIRO | 22 |
BARBARA MONIK PEREIRA DA SILVA | 22 |
CLAUDENICE DE MORAIS LIMA | 22 |
ANDERSON COUGO SOARES | 22 |
FERNANDO LOPES MARQUES | 22 |
TATIANY CHYSTINA SANTA BRIGIDA ROSA | 22 |
RACHEL HATCHWELL CARNEIRO MONTEIRO | 23 |
JOSUE RICARDO LIMA PONTES | 23 |
MARIA ESTHER LIFSITCH DE OLIVEIRA | 24 |
LORENA COSTA CARLOS RODRIGUES | 24 |
ALEX COSTA DE FREITAS | 24 |
VIVIANE AGUIAR RABELO | 25 |
RAFAELA DOURADO DE ANDRADE MOREIRA | 25 |
PAULO RODRIGUES VALENTE | 26 |
JÉSSICA DE FÁTIMA NOZAWA | 27 |
LARISSA ANDRADE NUNES | 27 |
VALDER CLEUSON PARENTE DE SOUZA | 28 |
CRISTIAN GONZALO SEGURA AGUILERA | 28 |
RICARDO CAXIAS CELESTINO DE LIMA | 30 |
FRANKLYN FERREIRA DE OLIVEIRA | 30 |
JUSSARA CORREA VALENTE | 31 |
AUGUSTO BRUNO TRINDADE BRANDÃO | 31 |
REBECA TÔRRES EVANGELISTA | 31 |
Em entrevista à Assessoria de Comunicação Social do Conselho Federal de Medicina Veterinária, a coordenadora da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, da Universidade São Paulo (FMVZ-USP), Mayra Assumpção, afirma que o processo de acreditação dos cursos de graduação do Conselho sinaliza seriedade para a comunidade externa, demostrando que o órgão regulador está preocupado com a qualidade do profissional que chega ao mercado de trabalho.
O principal objetivo do projeto de Acreditação do CFMV é estimular o sistema de autoavaliação para que as instituições enxerguem potenciais de melhorias. Nesse aspecto, Assumpção revela que foi a parte mais importante: “Aprendi tanto… e percebi nos alunos um sentimento de pertencimento e de fazerem parte da construção de um processo”.
Segundo ciclo
As Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas em participar do segundo ciclo de Acreditação do Conselho já podem se preparar. O edital será lançado em 30 de julho, durante o Fórum das Comissões Nacional e Regionais de Educação da Medicina Veterinária, em Brasília.
A candidatura dos cursos é voluntária e não substitui o reconhecimento já realizado pelo Ministério da Educação (MEC). O processo de candidatura e avaliação é sigiloso. O objetivo é aferir a qualidade dos cursos e tornar transparente a excelência do ensino superior para a sociedade e para as próprias instituições. O selo serve como referência para gestores educacionais, docentes, a sociedade em geral e, sobretudo, para estudantes que buscam cursos com qualidade comprovada.
No primeiro processo de Acreditação do CFMV, promovido em 2017, 12 cursos se candidataram. Desses, cinco foram selecionados para avaliação, sendo que dois não atingiram a pontuação mínima para serem acreditados. Os outros três cursos de Medicina Veterinária receberam selo de Acreditação com Excelência: Universidade Estadual Paulista (Unesp), campus de Botucatu; a Universidade Federal de Lavras (Ufla); e a Universidade de São Paulo (USP).
Confira a íntegra da entrevista da coordenadora da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, da Universidade São Paulo (FMVZ-USP), Mayra Assumpção:
Assumpção: Vejo uma importância enorme no processo de Acreditação. Internamente serviu para que a Instituição olhasse para dentro dela, foi um processo de autoconhecimento fundamental. No dia a dia, muitas vezes, não temos conhecimento de tudo o que acontece na Unidade, e se preparar para o processo nos permitiu isso e foi enriquecedor.
Para o país, o processo de acreditação é um marco. É a sinalização para a comunidade externa que o CFMV está preocupado com a quantidade exorbitante de escolas de veterinária que o Brasil possui e que esse órgão regulador está preocupado com a qualidade de nosso profissional. Sinaliza seriedade.
Para a Universidade, conseguir esse selo foi a confirmação de que estamos no caminho certo. Oferece ao nosso aluno credibilidade. Para nós pelo que estamos ensinando e para eles pelo que estão aprendendo, ou seja, se sentem mais confiantes.
Assumpção: A comissão de acreditação, durante os dias que ficaram na Faculdade, nos avaliaram e emitiram um relatório. O documento serve de norte para as novas políticas. Apontaram as nossas deficiências, nos orientaram em que podemos melhorar e ter essa avaliação externa é de suma importância, pois auxilia o diretor, a comissão de graduação e a coordenadoria de curso a embasar mudanças e melhorias.
Assumpção: A médio e longo prazo, os alunos provenientes de escolas acreditadas poderão ser favorecidos em entrevistas de emprego, servindo de decisão, em casos de dúvida e empates. O empregador terá um selo pelo qual ele poderá embasar a decisão de contratar ou não um profissional.
Também vejo a médio e longo prazo uma relação mais estreita entre Instituições Internacionais e Universidades Brasileiras que tenham esse selo de Acreditação. Hoje já passamos por situações assim, ao se tentar estabelecer um convênio com instituições internacionais a mesma exige selo de acreditação.
Assumpção: A FMVZ-USP é uma escola centenária. Por conta disso a comissão avaliadora apontou como potencialidades:
Assumpção: Para mim essa foi a parte mais importante do processo. Após um mês de trabalho árduo e exaustivo, preparando o relatório, o sentimento da Comissão era de júbilo. Aprendi tanto, tive conhecimento de coisas que nem imaginava existir dentro da faculdade. Senti nos alunos, também um sentimento de pertencimento e de fazerem parte da construção de um processo. Os frutos dessa análise surgiram em diferentes níveis. Pessoal, mudanças de atitude, de conhecimento com o que estava ocorrendo ao redor. Mudanças de política administrativa, por exemplo, uma das nossas fragilidades era não ter institucionalizado o Grupo de Apoio Pedagógico (GAP), hoje já temos esse grupo instituído e já realizando reuniões e discussões. Sendo que uma das primeiras discussões, solicitadas pela Comissão de Graduação foi referente ao processo de avaliação, outra fragilidade apontada pela Comissão Avaliadora.
Assumpção: Por se tratar de um curso concorrido para a melhor Universidade da América Latina, a excelência do aluno é algo indiscutível. Com relação ao ensino, a qualidade do corpo docente, a integração desse com a pesquisa e o emprego dessa na graduação faz com que o aprendizado seja diferenciado. Outro grande diferencial que temos são aulas práticas com uso de animais e ter um Hospital Veterinário com a maior casuística da América Latina. O aprender fazendo faz toda a diferença.
Assumpção: Sim, é uma preocupação da Faculdade. Há uma disciplina de Gerenciamento e havia uma disciplina optativa de empreendedorismo. É algo que precisamos aperfeiçoar. Em vista disso, está em processo de construção disciplinas optativas de Gestão aplicada para médicos veterinários (15h), Gestão do agronegócio (15h) e Gestão do mercado pet (15h). A ideia é já entrarem no currículo em 2019/20120.
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Assessoria de Comunicação do CFMV, Foto: Portal FMVZ-USP
Com a sanção da Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, que traz novidades sobre a comercialização e a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) criou um grupo de trabalho (GT) para aprofundar a análise jurídica sobre a norma. Dentre as conclusões, o GT entende que a legislação recente não transfere competência de fiscalização e inspeção sanitária de produção dos órgãos de agricultura para a saúde.
A nova lei não altera o ordenamento anterior (Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950) sobre as competências de fiscalização. Pelo contrário, ratifica que a comercialização de produtos artesanais, assim como os industriais, está submetida à fiscalização dos órgãos de saúde pública, como sempre foi.
Da mesma forma, a lei também não muda a inspeção de fabricação dos produtos de origem animal, sejam eles industriais ou artesanais. A atribuição continua com os órgãos de Defesa Agropecuária (agricultura), seguindo o que determina o artigo 4º da Lei 1.283/1950.
Os órgãos técnicos qualificados do país para controle sanitário, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) eAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já se pronunciaram e estão afinados sobre o que compete a cada um em sua área de atuação na fiscalização de alimentos. Mapa e Anvisa entendem que a inspeção de produção, mesmo artesanal, cabe ao órgão de agricultura e não ao de saúde.
Do que trata a nova lei
A novidade da Lei 13.680/2018 é que ela acrescenta o artigo 10-A à legislação anterior, Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e possibilita que, no caso de comercialização interestadual, a fiscalização de produto registrado seja realizada por qualquer sistema de inspeção de saúde pública, seja ele federal, estadual ou municipal. No entanto, a lei não deixa claro como isso deve ocorrer, item que carece de regulamentação.
Outra inovação é a criação de um selo nacional “ARTE” para a identificação desses produtos, mas a lei não conceitua o que são produtos artesanais, a forma e a escala de produção. Essa janela de indefinição gera risco de migração para artesanal de estabelecimentos já enquadrados em legislação de inspeção sanitária industrial. Mais um tópico que precisa ser regulamentado.
A norma também determina que as ações de inspeção e fiscalização da elaboração dos produtos artesanais, de responsabilidade dos órgãos de agricultura, deverão ter “natureza prioritariamente orientadora”.
Os órgãos de fiscalização, Mapa e Anvisa, entendem que a simples fiscalização orientadora só é aplicável quando a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento, algo que também precisa ser especificado objetivamente em regulamento.
Regulamentação
São três atualizações de impacto e que ainda necessitam de regulamentação. O processo será conduzido pelo Mapa, e o CFMV solicitou representatividade no grupo de especialistas que irá debater a regulamentação dos produtos artesanais.
O Conselho reconhece a importância da formalização de mercado dos produtos artesanais na cadeia econômica nacional e na inclusão social. Por isso, a proposta de regulamentação do CFMV observará regras para inclusão das pequenas agroindústrias e pequenos produtores no sistema de qualidade e sanidade, considerando questões relativas a populações específicas, realidades locais e regionais, saberes populares e modos tradicionais de produção, sempre sob a ótica da segurança do alimento, imprescindível à saúde da sociedade brasileira.
O CFMV sabe que é importante desburocratizar, apoiar o micro e pequeno produtor de alimentos, bem como preservar métodos tradicionais e regionais de produção, que compõem um patrimônio cultural nacional. Mas também entende que os requisitos sanitários estabelecidos visam primordialmente proteger a saúde da população. Por isso, alternativas de desburocratização e simplificação da atividade dos pequenos produtores de alimentos artesanais devem ser debatidas no âmbito dos serviços de inspeção dos órgãos públicos de agricultura, os quais possuem legitimidade técnica para regular o tema.
Assim como os produtos industrializados, o Conselho defende que os produtos artesanais devem obrigatoriamente passar por inspeção, seguindo os rigores sanitários das normas existentes e de competência dos órgãos de agricultura, que dispõem de servidores públicos com formação em medicina veterinária para inspecionar e fiscalizar os produtos em toda a sua cadeia de produção, desde a sanidade do rebanho até a expedição dos produtos rotulados ao comércio.
A inspeção é uma questão de segurança alimentar, que evita expor o consumidor a prejuízos econômicos, sociais, e, principalmente, à saúde. Tuberculose, listeriose, salmonelose, brucelose, botulismo, por exemplo, são doenças que podem ser veiculadas por produtos de origem animal contaminados e não processados adequadamente, que não sejam submetidos aos sistemas de inspeção vigentes.
Trabalhos científicos têm demonstrado evidências claras do risco de transmissão de zoonoses, por meio de produtos artesanais feitos a partir de leite cru, caracterizando importante fator no ressurgimento dessa doença em diversos países, com claros riscos de mortalidade.
Por isso, de maneira estratégica, o CFMV participará do processo regulatório para consolidar o médico veterinário como profissional responsável pela inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, conforme a Lei 5517/1968, sejam eles artesanais ou industriais.
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Assessoria de Comunicação do CFMV
Está no ar a lista de perguntas frequentes sobre Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) elaborou. O objetivo é oferecer conhecimento a todos os envolvidos com o tema, tomando como base as questões mais feitas à Ouvidoria do CFMV.
O conteúdo é suscetível a mudanças que venham a ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC). O órgão tem, entre as suas competências, formular normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
Legislação vigente, documentos e protocolos são alguns itens que costumam despertar dúvidas nos interessados em criar comissões. Acesse o documento completo.
Assessoria de Comunicação do CFMV