CFMV veda o uso de redes sociais para divulgação dos valores de serviços.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, divulga um fato não muito conhecido pelos atuantes na área Veterinária: a proibição do uso dos meios de comunicação de massa e/ou redes sociais para veiculação de valores de serviços, bem como as formas de pagamento dos mesmos.
Torna-se exceção o caso do Médico usar um aplicativo como WhatsApp, entre outros, de forma privada para comunicar os valores dos serviços para um único cliente, ou um grupo de pessoas em pequeno número, esta ação não implicará em infração ética, pois não se considera comunicação em massa. Essa informação está devidamente embasada no artigo 14 do Código de Ética do Médico-Veterinário Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016.
Nos casos de publicidade realizada por meio de mala direta, fanpages e etc., estes foram sintetizado no artigo “WHATSAPP e MALA DIRETA: as possíveis implicações éticas do uso na Medicina Veterinária” publicado pelo Dr. Ismar Araújo de Moraes, da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016
SISTEMA ELETRÔNICO ACELERA REGISTRO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.