CONCESSÃO DE LINHAS DE CRÉDITOS VANTAJOSAS AO INTERESSE DOS PROFISSIONAIS EMPREENDEDORES
Em atenção à solicitação encaminhada pelo Fórum de Presidentes dos CRMV’s, para que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, enviasse correspondência as superintendências de desenvolvimento regionais do Norte, Nordeste e Centro Oeste e aos bancos públicos e até privados, com o objetivo de concederem linhas de crédito vantajosas ao interesse dos profissionais empreendedores da Medicina Veterinária e da Zootecnia, o CFMV entrou em contato com as várias instituições de desenvolvimento, fomento e bancárias na busca de informações sobre a existência de linhas de crédito específica para profissionais liberais, que prestam serviços veterinários ou de zootecnia, que foram afetados pela emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19.
Após analisar as diversas linhas de financiamento disponíveis, destaca-se a linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), instituída pela Resolução nº 4.798/2020, do Banco Central do Brasil – BACEN, que será operada pelos bancos de desenvolvimento regional, destinada a atender aos diversos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, devido aos impactos gerados pela COVID-19.
A linha de crédito tem como finalidade liberar recursos para Investimento fixo ou misto (até R$200 mil reais) e Capital de giro isolado (até R$100 mil reais), incluindo todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, despesas de salários e contribuições e despesas diversas.
Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, com encargos financeiros de 2,5% a.a., observando os seguintes critérios:
Investimento misto e fixo: até 12 (doze) anos, incluída carência até 31/12/2020;
Giro isolado: até 24 (vinte e quatro) meses, incluída carência até 31/12/2020.
As garantias poderão ser constituídas, cumulativa ou alternativamente por: hipoteca, alienação fiduciária, penhor e fiança ou aval e o prazo de contratação será enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo ato do Poder Executivo, limitado a 31 de dezembro de 2020.
Informamos que no dia 23 de abril de 2020, foi aprovado pelo Senado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que visa fortalecer os pequenos negócios durante a pandemia e concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. O prazo de pagamento será de 36 (trinta e seis) meses, com carência de 8 (oito) meses para começar a pagar as parcelas e durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.
O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
Portanto, a Resolução do BACEN e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já contemplam as atividades e serviços veterinários, excetuadas as atividades produtivas rurais, ou seja, para que as empresas e profissionais de cada estado possam obter o benefício e crédito instituídos pela norma, basta que busquem os bancos credenciados.
Segue abaixo o link do documento do SEBRAE que apresenta coletânea das principais linhas de crédito anunciadas pelas instituições financeiras até o dia da 27 de abril de 2020.