CRMV-AM orienta população a solicitar registro profissional dos médicos-veterinários durante atendimento
No intuito de evitar a atuação de falsos profissionais, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM) orienta a população a solicitar o registro profissional do médico-veterinário durante o atendimento do seu pet.
Na carteira profissional emitida pelo CRMV consta o número de registro do profissional, número de controle, além da assinatura do presidente da autarquia. Em casos de profissionais recém-formados, a carteira irá com uma faixa escrita ‘PROVISÓRIA’, no qual tem validade de apenas um ano.
“O Conselho não atua em casos de falsos médicos-veterinários, justamente por não serem inscritos, porém dá todas as informações necessárias para que a população não caia nisso e acabe recebendo atendimento por alguém não habilitado”, afirmou o presidente do CRMV-AM, Haruo Takatani. A denúncia desses falsos profissionais deve ser feita, preferencialmente, ao Ministério Público e Polícia Civil, caso queira protocolar no CRMV-AM, a autarquia recebe e encaminha aos órgãos competentes.
Além da carteira profissional, o CRMV-AM dispõe em seu site acesso para a população verificar se aquela pessoa tem registro e se está habilitada para atuar no estado. Para isso basta acessar o site https://www.crmv.am.gov.br/, ir na aba ‘Sociedade’, ir em ‘Buscar Profissionais e Empresas’, você será direcionado para o site do SISCAD’, e pode fazer a busca por pessoa física ou jurídica.
“É importante também que a população se conscientize sobre esses falsos profissionais e denuncie para que essa prática seja evitada no estado. O médico-veterinário é responsável não somente pela saúde animal, mas humana e ambiental também, logo denunciar a atuação desses falsos veterinários também é cuidar da saúde pública, além de evitar que seu animalzinho sofra algum tipo de maus-tratos”, ressaltou Takatani.
Caso queira denunciar, seja falso profissional, estabelecimento irregular ou conduta de médico-veterinário, o CRMV-AM dispõe orientações e formulários de preenchimento no site (https://www.crmv.am.gov.br/ denuncias/#tab-tb_3lc3143-1), ou pode entrar em contato no telefone (92) 99452-0761 e pelo e-mail fiscalizacao@crmv.am.gov.br.
O que diz a legislação
O exercício ilegal da Medicina Veterinária é uma contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais: “Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
Já a prática da clínica veterinária, em todas as suas modalidades, é atividade privativa do médico-veterinário, conforme a Lei nº 5.517/68. O exercício ilegal da Medicina Veterinária, além de ser um risco à vida do animal, também expõe a sociedade a sérios problemas de saúde pública.