MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO CORONAVÍRUS
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS – CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Portaria 005.2019 – Estabelece Medidas Temporárias de Prevenção Coronavírus.