Resolução CRMV/AM n˚ 001, de 08 março de 2016
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RESOLUÇÃO CRMV/AM N˚ 001, de 08 março de 2016.
Regulamenta a utilização de transação bancária através de internet banking para pagamento das despesas do CRMV/AM.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19 da Lei n˚ 5.517/68 combinada com a alínea “i” e “o” do artigo 11 da Resolução n˚591/1992;
Considerando, a necessidade de zelar pelo eficiente funcionamento deste CRMV/AM; e
Considerando, a necessidade de adequação, normatização e melhoria da gestão financeira perante instituições financeiras, em especial pelos modernos meios eletrônicos de internet banking;
RESOLVE:
Art. 1˚ – A responsabilidade financeira nas movimentações bancárias do CRMV/AM são atribuições do Presidente e do Tesoureiro, bem como de seus substitutos legais em suas ausências.
Art. 2˚ – Na forma das atribuições descritas no artigo anterior, autorizados os pagamentos das despesas, estas poderão ser efetuadas mediante emissão de cheques ou através de internet banking (transação bancária online), bem como qualquer outro meio disponibilizado pela correspondente instituição financeira.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
Med. Vet. Carlos Augusto Machado Carneiro
Presidente
CRMV/AM nº 0237
Publicada no D.O.U, em 06/04/2016, na Seção 1, página 81