Resolução CRMV/AM n˚ 002, de 08 de março de 2016
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RESOLUÇÃO CRMV/AM N˚ 002, de 08 de março de 2016.
Dispõe sobre a realização de convênios com instituições ligadas à medicina veterinária visando a regularização de pet shop que sejam microempresas ou microempreendedor individual, devidamente credenciados a estas instituições.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação do CFMV;
Considerando, que os médicos veterinários e os zootecnistas no exercício profissional da responsabilidade técnica devem pautar seus procedimentos em normas regulamentadas dentro das finalidades da categoria; e
Considerando, a necessidade de adequação, normatização e melhoria do manual de orientação e procedimento do responsável técnico, com intuito de balizar o exercício profissional do médico veterinário e zootecnistas, em face da realidade de cada Estado e, além de proporcionar qualidade na instrumentalização da fiscalização do órgão;
RESOLVE:
Art. 1˚ – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas, firmará convênio com entidades ligadas ao exercício da profissão da medicina veterinária, com finalidade de normatizar os procedimentos para anotação de Responsável Técnico às empresas voltadas ao mercado de pet shop.
Parágrafo 1˚ – O Responsável Técnico que trata está Resolução, somente poderá exercer suas atribuições perante empresas (pet shop) que se enquadrem como microempresa ou microempreendedor individual, vedado qualquer outro capital social.
Parágrafo 2˚ – As empresas citadas no caput, caso possuam débitos perante o CRMV/AM, deverão providenciar sua regularização através de quitação ou refinanciamento conforme determinar a legislação do CFMV.
Art. 2˚ – O desempenho da atividade de Responsável Técnico dar-se-á com carga horária de mínima de 02 (duas) horas semanais, por estabelecimento, respeitando o limite máximo de 66 (sessenta e seis) horas semanais, exclusivamente para os profissionais vinculados as entidades ligadas a medicina veterinária ou zootecnia devidamente conveniadas para esta finalidade.
Parágrafo 1˚ – Fica vedado qualquer atendimento clínico no estabelecimento conveniado, devendo o profissional ater-se apenas as atividades relacionadas à Responsável Técnico, sob pena de cancelamento da ART.
Parágrafo 2˚ – O cálculo da remuneração referentes às 02 (duas) horas semanais deverá respeitar a proporção exata do valor mínimo regulamentado para cada 06 (seis) horas semanais no percentual de 1.2 salários mínimos (2h=1.2 x salário mínimo : 3).
Art. 3˚ – A entidade conveniada com o CRMV/AM será responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo profissional, bem como responderá por qualquer irregularidade administrativa, civil, trabalhista ou penal perante o médico veterinário ou a empresa a credenciada.
Art. 4˚ – O CRMV/AM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação desta Resolução, deverá expedir edital convocatório às entidades ligadas a medicina veterinária no Estado do Amazonas, que tenham interesse em formalizar o convênio referido no artigo 1˚.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Carlos Augusto Machado Carneiro
Presidente
CRMV/AM nº 00237
Epitácio Cardoso Dutra de Alencar e Silva
Secretário Geral
CRMV/AM nº 0029Z