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Comissão de Saúde Pública do CRMV-AM se reúne presencialmente para discutir estratégias de políticas públicas
Nesta sexta-feira (09), ocorreu a primeira reunião presencial da Comissão de Saúde Pública (CSP) do CRMV-AM, após período de atividades remotas.
Além de esclarecimentos sobre o funcionamento da Comissão, à luz da Resolução nº 486 de 18 de abril de 1986, também foram abordados temas fundamentais envolvendo questões de saúde pública da cidade de Manaus e do estado do Amazonas e apresentadas estratégias de políticas públicas envolvendo a Comissão, junto ao Poder Público, instituições de ensino, empresas privadas etc etc.
Tais propostas serão estudadas e colocadas em prática ainda na gestão vigente e amplamente divulgadas à classe e à sociedade.
A reunião contou com a presença dos Médicos-Veterinários Sabrina Medeiros, Elizandra Alves e Luiz Hancelmo (Membros da Comissão) e com o vice-presidente do CRMV-AM, José Augusto Omena.
Palestra Virtual sobre Senecavírus A ocorre nesta segunda-feira (05) e conta com o apoio do CRMV-AM
Para ampliar o conhecimento de médicos-veterinários e outros profissionais do setor pecuário sobre doenças que afetam suínos, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) promoverá, na próxima segunda-feira (05/07), a palestra ‘Doenças Vesiculares no Amazonas: Situação do Senecavírus A e o Histórico da Doença”. O evento conta com o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV-AM).
O evento será transmitido pelo canal da Adaf no Youtube, a partir das 15h, com emissão de certificado. A palestra será ministrada pela Doutora Edviges Maristela Pituco, coordenadora do Laboratório de Referência da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) para Febre Aftosa e Estomatite Vesicular pelo Centro Pan-americano de Febre Aftosa e Saúde Pública Veterinária da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (PNAFTOSA-OPAS/OMS).
A palestra tem como objetivo gerar conhecimento sobre o Senecavírus A, doença que vem se tornando cada vez mais relevante no Brasil. A abertura contará com a participação do vice-presidente do CRMV-AM, o médico-veterinário José Augusto Omena.
Sobre o Senecavírus
O Senecavírus é uma doença relativamente nova nos rebanhos de suínos. Ela causa lesões no focinho dos animais e em torno da coroa dos cascos. Os primeiros casos da doença foram relatados em 1988, nos Estados Unidos, quando o agente circulava de maneira silenciosa nos rebanhos.
No Brasil, os primeiros casos de Senecavírus foram registrados entre 2014 e 2015. Até então, os produtores relacionavam as doenças vesiculares que causavam estas lesões a problemas sanitários. Isso porque a manifestação da doença no rebanho é semelhante à de outras, que devem ser obrigatoriamente notificadas aos órgãos de fiscalização, como a febre aftosa; Doença vesicular dos Suínos; Estomatite Vesicular; e Doença Exantemática dos suínos.
A doença tem origem idiopática e é uma infecção que apresenta sintomas semelhantes aos da febre aftosa, como lesões, febre e dificuldade de movimentação dos animais.
O vírus não causa impactos de saúde pública e nem embargos econômicos, porém, tem grande importância, já que a diferença do Senecavírus com a febre aftosa é feita apenas com análises de laboratório.
Posicionamento do CRMV-AM e CFMV sobre o PLV nº 15 da MP n° 1.040/2021
O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) tem acompanhado com atenção a inserção de alterações no texto principal de medidas provisórias avaliadas pela Câmara dos Deputados.
No caso específico, a Medida Provisória (MP) n° 1.040/2021 – conhecida como “Modernização do ambiente de negócios no país” – incluiu a revogação indiscriminada de uma série de textos jurídicos que não se relacionam com o propósito da MP. Tais inserções configuram uma ameaça, fragilizando o exercício profissional. O exemplo mais claro é o PLV nº 15 da referida MP, propondo a revogação da Lei n° 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, inserida ao longo da tramitação da matéria.
De forma a garantir à sociedade um serviço de qualidade, entendemos que a base da construção da remuneração deve ser pautada em critérios técnicos e justos de competência para o seu pleno exercício. Por conseguinte, revogar uma lei que fixa um salário mínimo abre caminho para a precarização salarial e a desvalorização profissional.
Lamentavelmente, a discussão vem sendo realizada sem que os diversos atores tenham sido ouvidos e sejam envolvidos, o que poderá ocasionar conflitos. Em nossa missão de orientar, supervisionar e disciplinar atividades, o Sistema CFMV/CRMVs está sempre à disposição para discussões e debates profícuos com os parlamentares, visando promover mudanças positivas para o desenvolvimento do país.
“O CRMV-AM repudia completamente a aprovação dessa submedida por ferir um direito conquistado por esses profissionais e que deve ser respeitado. Sabemos que, infelizmente, essa determinação não é sempre seguida, porém é necessário que eles continuem tendo o piso mínimo salarial e de carga horária”, declara o presidente do CRMV-AM, Haruo Takatani, ao se sensibilizar com o tema mesmo que a questão salarial não seja de competência do Conselho.
A emenda à medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (23), e segue para apreciação do Senado, na qual se espera o seu arquivamento.